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A mais antiga e tradicional entidade médica do Estado do Pará.

Fundada em 1914.

109 anos.

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Conheça
nossa história

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A SMCP

A Sociedade Médico Cirúrgica do Pará (SMCP) é uma instituição médica localizada no estado do Pará, no Brasil. Ela foi fundada em 15 de agosto de 1914, em Belém, capital paraense, com o objetivo de promover o aprimoramento científico e profissional dos médicos da região, bem como o desenvolvimento da medicina em geral.

A criação da SMCP foi impulsionada por um grupo de médicos paraenses que sentiu a necessidade de estabelecer uma entidade que pudesse congregar os profissionais da área, compartilhar conhecimentos e promover a troca de experiências. Assim, eles fundaram a sociedade com uma estrutura organizacional e estatuto próprios.

Desde o início de sua história, a SMCP tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde e no avanço da medicina no Pará. A instituição realiza diversas atividades e eventos científicos, como congressos, simpósios, cursos e palestras, que têm como objetivo atualizar os profissionais da área e promover a disseminação de conhecimentos médicos.

''IN MEMORIAM''

Médicos homegeados em todos os espações da nova sede da Sociedade Médico Cirúrgica do Pará.

DIRETORIA

Dr. José Rufino
Costa dos Santos

Presidente 

Dr. Pedro Celeste
Noleto e Silva

Vice-Presidente 

Dr. Francisco
Erastótenes da Silva

Diretor Financeiro

Dr. José Espirito Santo
Carvalho Junior

Diretor Administrativo
Todos os vídeos

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Assista agora

Nova sede SMCP

Sentença
Judicial

Cumprindo a Decisão Judicial nos termos do acórdão, a ação pretende fazer ser cumprida a obrigação de fazer consistente no dever de que o Sociedade Médico Cirúrgica do Pará, a seguinte obrigação: a) Disponibilizar síntese da decisão em seu sítio eletrônico. b) Divulgar aos médicos credenciados o teor da decisão, por qualquer meio a sua escolha, comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de (quinze) dias, a contar da publicação da decisão. De acordo com o TERMO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER Nº 37/2015, a obrigação de fazer imposta pelo plenário do CADE, não Foi voluntariamente cumprida, daí a necessidade desta autarquia federal socorrer-se do Poder Judiciário, para fazer cumprir seu “decisum”

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